Maxmar Figueiredo Thomazi

Nova NR-10: você ainda precisa do Prontuário de Instalações Elétricas (PIE)?

14 de julho de 2026

Nova NR-10: você ainda precisa do Prontuário de Instalações Elétricas (PIE)?

A Portaria MTE nº 737/2026, publicada em 29 de maio de 2026, trouxe a atualização mais significativa da NR-10 dos últimos anos. A norma entra em vigor em junho de 2027, dando às empresas um ano de transição para se adequar — mas uma das mudanças já está gerando muita confusão: o fim do critério de 75 kW para exigência do Prontuário de Instalações Elétricas (PIE).

Até então, a regra era simples e objetiva: carga instalada acima de 75 kW, PIE obrigatório. Ponto final. A nova redação joga fora esse número e adota um critério mais técnico — e, para muita gente, mais confuso.

## O novo critério: não é mais sobre potência, é sobre tensão

Pela nova NR-10, o PIE passa a ser obrigatório apenas para organizações que:

1. integram o Sistema Elétrico de Potência (SEP) — ou seja, fazem parte da cadeia de geração, transmissão ou distribuição de energia; ou

2. realizam atividades em instalações de Média Tensão (MT) ou Alta Tensão (AT).

Com os novos limites de classificação:

- Baixa Tensão (BT): acima de 50V CA (ou 120V CC) até 1.000V CA (ou 1.500V CC)

- Média Tensão (MT): acima da BT até 36.200V CA (ou 3.000V CC) — faixa nova, que agora inclui tensões como 13,8 kV, antes tratadas como "alta tensão"

- Alta Tensão (AT): acima de 36.200V CA (ou 3.000V CC)

Na prática, isso significa uma desoneração documental real para empresas que operam exclusivamente em baixa tensão — mesmo que tenham cargas instaladas bem acima dos antigos 75 kW. Uma indústria grande, toda em 380V/220V, comprando energia já transformada da concessionária, pode deixar de precisar do PIE formal.

Mas atenção: isso não significa que a gestão de risco elétrico em baixa tensão deixou de ser obrigatória. A própria justificativa técnica da nova norma reforça que a baixa tensão continua sendo a principal responsável por acidentes graves e fatais com eletricidade no Brasil. Projetos, inspeções, procedimentos e controles preventivos continuam exigidos — só o documento formal do PIE que deixa de ser mandatório nesses casos.

## O ponto que mais gera dúvida: SEP x SEC

A chave para entender quem precisa do PIE está na distinção entre dois conceitos que a nova norma reforça:

- SEP (Sistema Elétrico de Potência): a rede da concessionária — da geração até o ponto de entrega/medição.

- SEC (Sistema Elétrico de Consumo): a instalação do próprio consumidor — do medidor para dentro.

Tudo que está no lado do SEP não é responsabilidade documental da empresa. O que importa é o que existe dentro da instalação do consumidor: se ali houver equipamento operando em MT ou AT, a empresa está enquadrada na exigência do PIE — mesmo que toda a distribuição interna seja depois convertida para 380V.

## Exemplo prático: o transformador aéreo

Esse é o tipo de caso que mais gera dúvida na prática, e vale detalhar:

Cenário 1 — transformador da concessionária. Uma empresa recebe energia através de uma subestação aérea, mas o transformador pertence à concessionária. A energia chega ao ponto de entrega já convertida para 380V. Nesse caso, a instalação da empresa é puramente SEC em baixa tensão — ela não opera nenhum equipamento de MT. Não há obrigatoriedade de PIE.

Cenário 2 — transformador é ativo da própria empresa. Mesma configuração física — subestação aérea, transformador em poste, fora do prédio — mas agora o transformador é patrimônio da empresa, não da concessionária. A energia chega em MT (por exemplo, 13,8 kV) até esse transformador, que faz a conversão para 380V já dentro da instalação da empresa. Ainda que a distribuição interna toda seja em baixa tensão, a empresa possui e opera um equipamento de média tensão — logo, ela se enquadra no critério "atividades em instalações de MT" e o PIE é obrigatório.

A diferença entre os dois cenários é sutil na aparência (em ambos, "chega 380V transformado da alta") mas decisiva na obrigação: o que importa não é onde fisicamente fica o transformador, e sim de quem é o ativo e onde está o ponto de entrega/medição da concessionária. Tudo que está antes desse ponto é problema da concessionária; tudo que está depois, incluindo transformadores próprios em subestações aéreas, é responsabilidade da empresa.

## O que fazer agora

Com um ano de prazo até a vigência em junho de 2027, o momento é de organizar, não de correr:

- Mapeie suas instalações e identifique claramente onde fica o ponto de entrega da concessionária em cada unidade.

- Verifique a titularidade de transformadores, cabines primárias e subestações — concessionária ou ativo próprio.

- Não abandone a gestão de risco em BT só porque o PIE formal deixou de ser exigido — ela continua sendo a frente mais crítica em termos de acidentes.

- Atualize os cadastros e projetos elétricos, já que a nova norma também reforça as exigências documentais para quem se enquadra na obrigatoriedade (procedimentos, análises de risco, estudo de energia incidente para arco elétrico, entre outros).

A mudança simplifica a vida de quem opera só em baixa tensão, mas exige mais atenção técnica de quem tem qualquer equipamento de média ou alta tensão dentro de casa — mesmo que "escondido" numa subestação aérea do lado de fora do galpão.