Informe Estratégico CNI alerta para limites técnicos da NR-01 no tratamento do assédio

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou recentemente um informe que alerta para a inadequação de enquadrar o assédio como risco ocupacional na Norma Regulamentadora NR‑01. O conteúdo, extraído de uma matéria analítica da entidade, aponta que essa prática gera uma confusão conceitual, pois o assédio não se enquadra nos parâmetros técnicos de mensuração exigidos pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essa divergência pode comprometer a eficácia dos sistemas de gestão de segurança e saúde no trabalho, especialmente em setores que demandam rigor técnico, como o metal‑mecânico capixaba.
No contexto da indústria do Espírito Santo, onde a cadeia produtiva de autopeças, metalurgia e montagem de equipamentos exige elevados padrões de controle de risco, a interpretação equivocada da NR‑01 pode gerar custos desnecessários e sobrecarga administrativa. As empresas do estado costumam adotar protocolos de avaliação de risco baseados em parâmetros físicos, químicos e ergonômicos, todos mensuráveis por indicadores claros. O assédio, embora seja um grave problema social e laborativo, carece de métricas objetivas que se alinhem ao escopo técnico da NR‑01, demandando, portanto, abordagens distintas, como políticas internas, canais de denúncia e treinamento de lideranças.
De acordo com o informe da CNI, a Lei nº 13.185/2015, que trata do assédio moral, e a Lei nº 13.467/2017, que institui a reforma trabalhista, são os marcos regulatórios mais adequados para a gestão desse tipo de conduta. As empresas devem, assim, separar as ações de prevenção de assédio das obrigações previstas na NR‑01, evitando a diluição de responsabilidade e garantindo que os recursos de segurança ocupacional sejam direcionados a riscos efetivamente quantificáveis, como exposição a ruído, vibração, agentes químicos ou perigos mecânicos.
Para os gestores industriais do Espírito Santo, a recomendação da CNI implica a necessidade de revisar os documentos de risco e os planos de ação já implementados. É recomendável, por exemplo, que os comitês internos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) adotem protocolos específicos para tratar denúncias de assédio, envolvendo a área de recursos humanos e, se necessário, a assessoria jurídica. Essa separação assegura que o PGR continue focado em perigos técnicos, enquanto a empresa desenvolve estratégias de cultura organizacional que combatam o assédio de forma efetiva.
Em síntese, o alerta da CNI reforça que a correta classificação dos riscos é fundamental para a governança de segurança nas indústrias capixabas. Ao respeitar os limites técnicos da NR‑01 e empregar instrumentos legais próprios para o assédio, as empresas evitam conflitos regulatórios, reduzem a burocracia e mantêm a conformidade com as normas vigentes, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os colaboradores.
Fonte original
FFINDES